20/03/2016

Lei obriga desconto de 50% a quem fez redução de estômago

Restaurantes devem servir meia porção para quem comprovar que tenha feito a cirurgia

Foto: Divulgação

Restaurantes e bares das cidades, onde a lei municipal foi aprovada estão obrigados a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para pessoas que fizeram cirurgia de redução de estômago.
Agora os estabelecimentos são obrigados a darem 50% de desconto no preço das porções ou servirem meia porção para quem comprovar que tenha reduzido o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
A lei não afeta restaurantes de comida por peso nem inclui bebidas. Ela estabelece ainda que o restaurante deve fixar um cartaz ou uma placa com a divulgação do direito. No entanto, o cliente deverá apresentar um laudo ou declaração que comprove a cirurgia, feito por um médico devidamente inscrito no CRM.
A lei municipal vale para as cidades de Campinas (SP), Porto Alegre (RS) e Campo Grande (MS). Verifique se a lei é valida na sua cidade e cobre seus direitos.
EquipeRS


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