Restaurantes
devem servir meia porção para quem comprovar que tenha feito a cirurgia
Foto: Divulgação |
Restaurantes e bares das cidades, onde a lei
municipal foi aprovada estão obrigados a oferecer desconto ou cobrar metade do
preço em rodízios, porções e pratos para pessoas que fizeram cirurgia de redução
de estômago.
Agora os estabelecimentos são obrigados a darem 50%
de desconto no preço das porções ou servirem meia porção para quem comprovar
que tenha reduzido o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra
gastroplastia.
A lei não afeta restaurantes de comida por peso nem
inclui bebidas. Ela estabelece ainda que o restaurante deve fixar um cartaz ou
uma placa com a divulgação do direito. No entanto, o cliente deverá apresentar um laudo ou
declaração que comprove a cirurgia, feito por um médico devidamente inscrito no
CRM.
A lei municipal vale para as cidades de Campinas
(SP), Porto Alegre (RS) e Campo Grande (MS). Verifique se a lei é valida na sua
cidade e cobre seus direitos.
EquipeRS
Nenhum comentário:
Postar um comentário